The National Times - Juiz suspende parcialmente reforma trabalhista de Milei na Argentina

Juiz suspende parcialmente reforma trabalhista de Milei na Argentina


Juiz suspende parcialmente reforma trabalhista de Milei na Argentina
Juiz suspende parcialmente reforma trabalhista de Milei na Argentina / foto: © AFP/Arquivos

Um juiz argentino suspendeu parcialmente, nesta segunda-feira (30), a reforma trabalhista promovida pelo governo do presidente Javier Milei, aprovada pelo Congresso em fevereiro, após uma ação sindical que a acusa de ser inconstitucional.

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A decisão atende a um recurso apresentado pela principal central operária da Argentina, a Confederação Geral do Trabalho (CGT), poucos dias depois de o Senado aprovar a reforma em meio a numerosos protestos e após uma greve geral.

O magistrado determinou a suspensão cautelar de cerca de 80 artigos dos mais de 200 que a lei contém, até que seja decidido o mérito da questão.

"Comemoramos que a Justiça Nacional do Trabalho tenha posto um limite constitucional à Reforma Trabalhista. A concessão da medida cautelar permite analisar o fundo de direito, enquanto se preserva a paz social", comemorou o líder sindical Héctor Daer, membro da CGT.

Entre os artigos suspensos estão a classificação de trabalhadores de plataformas como independentes, a eliminação do princípio "in dubio pro operario" (em caso de dúvida, a Justiça decide a favor do trabalhador), mudanças em matéria de greve e a revogação da lei do trabalho remoto.

"Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes (Estado e CGT) procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social", afirmou o juiz Raúl Ojeda em sua decisão.

A central sindical argumenta que a norma é inconstitucional por violar princípios fundamentais, como a progressividade trabalhista, a liberdade sindical e o sistema de proteção ao trabalhador.

Por sua vez, o governo sustenta que busca modernizar a economia e atrair investimentos.

- Suspensões -

Entre os pontos mais sensíveis, a decisão suspende a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), um sistema concebido para que os empregadores possam substituir as indenizações por demissão tradicionais mediante contas de capitalização financiadas por aportes à Previdência Social, que hoje em dia são destinadas ao sistema previdenciário.

Também foi suspensa a inclusão de novos setores na categoria "serviços essenciais" e "atividades de importância transcendental", que exigem coberturas mínimas de 75% ou 50% durante uma greve. A CGT a considerou uma tentativa de "desmembrar meios de ação coletiva".

Além disso, o juiz suspendeu a possibilidade de fracionamento das férias em comum acordo entre empregador e empregado.

Milei defendeu o projeto de lei, argumentando que com ele busca-se criar "um ambiente que facilite a contratação, impulsione os investimentos e permita que o emprego formal volte a se expandir", em um país que tem mais de 40% de sua força de trabalho na informalidade.

A.Robinson--TNT